Leitura rápida

Documento da Anvisa reforça orientações sobre a implementação da RDC 894/2024, sobre boas práticas de cosmetovigilância no Brasil
17 de outubro de 2025, 17:29

Fonte

Anvisa

Publicação Original

Áreas

Assuntos Regulatórios, Cosmética, Farmacovigilância, Indústria Farmacêutica, Toxicologia, Vigilância Sanitária

Compartilhar

Resumo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou a 4ª edição do documento de Perguntas e Respostas sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894, de 27 de agosto de 2024, que estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância para empresas de produtos cosméticos no país.

O material foi atualizado com base nas principais dúvidas recebidas de empresas e demais agentes do setor desde a publicação da norma.

A nova edição traz a reorganização temática das perguntas e respostas, agora agrupadas conforme os capítulos e seções da RDC 894/2024, o que facilita a consulta e o alinhamento direto com o texto normativo.

A atualização do material busca apoiar as empresas na implementação efetiva das Boas Práticas de Cosmetovigilância, fortalecendo a cultura de segurança e a proteção da saúde dos consumidores de produtos cosméticos.

A RDC 894/2024 entrou em vigor em 28 de agosto de 2025. A partir de então, as empresas devem manter seus sistemas de cosmetovigilância em conformidade com os requisitos estabelecidos. O objetivo é assegurar o monitoramento contínuo da segurança dos produtos cosméticos.

Em suas publicações, o Portal SciAdvances tem o único objetivo de divulgação científica, tecnológica ou de informações comerciais para disseminar conhecimento. Nenhuma publicação do Portal SciAdvances tem o objetivo de aconselhamento, diagnóstico, tratamento médico ou de substituição de qualquer profissional da área da saúde. Consulte sempre um profissional de saúde qualificado para a devida orientação, medicação ou tratamento, que seja compatível com suas necessidades específicas. 

Rolar para cima