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Resumo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou a 4ª edição do documento de Perguntas e Respostas sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894, de 27 de agosto de 2024, que estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância para empresas de produtos cosméticos no país.
O material foi atualizado com base nas principais dúvidas recebidas de empresas e demais agentes do setor desde a publicação da norma.
A nova edição traz a reorganização temática das perguntas e respostas, agora agrupadas conforme os capítulos e seções da RDC 894/2024, o que facilita a consulta e o alinhamento direto com o texto normativo.
A atualização do material busca apoiar as empresas na implementação efetiva das Boas Práticas de Cosmetovigilância, fortalecendo a cultura de segurança e a proteção da saúde dos consumidores de produtos cosméticos.
A RDC 894/2024 entrou em vigor em 28 de agosto de 2025. A partir de então, as empresas devem manter seus sistemas de cosmetovigilância em conformidade com os requisitos estabelecidos. O objetivo é assegurar o monitoramento contínuo da segurança dos produtos cosméticos.
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Instituições Citadas
Mais Informações
Acesse a 4ª edição do documento de Perguntas e Respostas sobre a RDC 894/2024.
Acesse a notícia original completa na página da Anvisa.
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