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Resumo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no último dia 3 de outubro, a Resolução 994/2025, com procedimentos temporários e emergenciais para a fabricação de álcool etílico injetável, destinado ao tratamento de intoxicação por metanol.
Para regularizar o medicamento na Anvisa, a empresa fabricante deve estar localizada no Brasil e atender aos requisitos sanitários previstos.
Os medicamentos produzidos deverão seguir critérios técnicos de qualidade para uso humano e terão prazo de validade de até 120 dias.
O reforço na produção do etanol é uma das medidas da Anvisa para enfrentar os casos de intoxicação por metanol.
Acesse a Resolução 994/2025 na íntegra.
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Instituições Citadas
Mais Informações
Acesse a Resolução 994/2025.
Acesse a notícia original completa na página da Anvisa.
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